Empregado que faz troca diária de cilindros de gás receberá adicional de periculosidade

Para a 2ª Turma, o abastecimento da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual.

Um empregado da General Motors do Brasil que fazia a troca de gás liquefeito da empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, os quatro minutos de exposição diária de exposição ao risco são suficientes para configurar o potencial lesivo, especialmente considerando que o próprio trabalhador realizava o abastecimento, momento de maior possibilidade de explosão.

Rotina

O colegiado entendeu que o caso é diferente do tratado na Súmula 364 do TST, que exclui o direito ao adicional de periculosidade nos casos de exposição eventual ou de modo fortuito o por tempo extremamente reduzido, ainda que habitual. É que o abastecimento diário da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual da relação de emprego, mas fazia parte da rotina de trabalho do empregado e decorria das atividades desenvolvidas por ele.

De acordo com a jurisprudência dominante do TST, a caracterização do tempo extremamente reduzido referido na súmula está condicionada não só à duração da exposição mas, sobretudo, ao agente ao qual o empregado está exposto – no caso, o gás GLP, altamente explosivo.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1002055-42.2015.5.02.0472

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar