Parlamentar ficará detido nas dependências do Batalhão Especial Profissional da PM do Rio de Janeiro até reanálise do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (19) no Rio de Janeiro, está mantida a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), acusado de coação e ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Estado Democrático de Direito.
A audiência foi conduzida pelo juiz Airton Vieira, que atua como instrutor no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O magistrado determinou a transferência do deputado Daniel Silveira do prédio da Polícia Federal, onde estava preso desde terça-feira (16), para as dependências do Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Conforme o juiz, o batalhão tem melhor estrutura física para a manutenção da custódia cautelar do parlamentar.
A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo plenário da Corte na tarde desta quarta (17), por unanimidade (11 votos a zero). A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.
De acordo com a ata da audiência de custódia, o deputado Daniel Silveira deve permanecer preso até eventual concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares a serem determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Na audiência, o procurador da República Aldo de Campos Costa se manifestou favoravelmente à prisão em flagrante do parlamentar e pela manutenção da sua prisão.
A defesa de Daniel Silveira questionou a execução da prisão em flagrante diante de sua condição de parlamentar e o fato da prisão ser inafiançável. Os advogados de Silveira também solicitaram ao juiz o relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura, o que foi negado.
De acordo com a ata, o juiz afirmou que todos os prazos legais foram devidamente respeitados desde a prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia. O juiz também argumentou que a discussão sobre o flagrante já havia sido superada em razão da decisão do pleno do STF de manter a prisão.