Contestada lei do ES que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei estadual 9.394/2010 do Espírito Santo, que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que os plano de saúde que operam no estado autorizem solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos para usuários acima de 60 anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6452 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A Unidas argumenta que a norma fere competência privativa da União Federal para legislar sobre Direito Civil e Comercial e que, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, os artigos 1º e 2º, caput, da norma já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo no julgamento da ADI 4445.

Segundo a entidade, o parágrafo único do artigo 1º, agora questionado, deve ser invalidado pelo mesmo motivo. Outro ponto destacado é que a lei estadual gera uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro com base apenas no aspecto territorial, o que violaria o princípio da isonomia.

 

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