Tribunal mantém condenação de oito pessoas que produziam e vendiam diplomas falsos

O crime foi descoberto por uma jornalista. Com nome falso, ela enviou um e-mail para uma empresa de Criciúma, no sul do Estado, em que se mostrou interessada em adquirir um certificado na área da educação. No dia seguinte, também por e-mail, uma mulher respondeu. Acertados os detalhes em mensagens subsequentes, a jornalista pagou R$ 75 pelo documento. Algum tempo depois, sem ter frequentado uma aula sequer, ela recebeu o certificado de conclusão do curso de “Educação Especial: desafios para uma educação inclusiva”, na modalidade presencial e com a duração de 300 horas-aula.

De acordo com os autos, os donos da empresa – marido e mulher – agiam sempre do mesmo jeito: primeiro, `contratavam\’ pessoas com atuação dentro de escolas para que oferecessem cursos fantasmas aos colegas, com direito a comissão por cada curso vendido. Depois, confeccionavam os diplomas falsos e vendiam. Esses documentos eram utilizados em processos seletivos para admissão em caráter temporário (ACTs) e para progressão na carreira de servidores públicos.

“O objetivo da empresa”, segundo o contrato social, “é a exploração comercial dos ramos de educação infantil, pré-escola e cursos de aprendizagem e treinamento em desenvolvimento gerencial”. As fraudes foram efetuadas em 2012 e 2013, principalmente em Criciúma, mas também nas cidades de Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara e Balneário Rincão.

A juíza de 1º grau condenou o casal e mais seis pessoas que, conforme as provas processuais, tinham o objetivo de cometer o crime de falsidade ideológica. Todos eles recorreram e alegaram inocência. Entretanto, para o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação criminal, o “caderno probatório é robusto, formado por extensa prova oral, interceptações telefônicas e documentos apreendidos na posse dos recorrentes”. Segundo ele, a participação de todos os denunciados e o vínculo que cada um dos vendedores mantinha com o casal organizador do esquema ficaram muito claros durante as investigações do Ministério Público, posteriormente corroboradas em juízo, diante da ampla instrução criminal.

Com isso, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram quase na integralidade a decisão de 1º grau, com parcial provimento ao recurso apenas em relação ao pedido do casal para que fosse autorizada a restituição de coisas apreendidas durante o processo. O Ministério Público pretendia, ainda, que os réus fossem condenados pelo crime de associação criminosa, mas isso não ficou comprovado nos autos.

O dono da empresa foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por serviços à comunidade e multa no valor de um salário mínimo. Sua esposa recebeu a mesma reprimenda. Os demais tiveram penas similares, que variaram de um ano a um ano e oito meses de reclusão, todas substituídas por serviços comunitários. Além do relator, participaram do julgamento o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho .

Apelação Criminal n. 0019601-35.2013.8.24.0020

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