
A Justiça Federal de Santarém, na região oeste do Pará, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pretendia impedir o Estado do Pará de emitir licença, autorização ambiental ou outra espécie de ato envolvendo a Hidrovia do Tapajós, principalmente para fins de dragagem, no trecho entre os municípios de Santarém e Itaituba, até a realização de estudos de impacto ambiental e consulta aos indígenas e comunidades tradicionais.
A decisão juíza federal da 2ª Vara, Grace Anny de Souza Monteiro, foi proferida no dia 9 de maio, no âmbito de ação de tutela antecipada antecedente ajuizada pelo MPF contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o Estado do Pará, tendo como partes interessadas a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O DNIT e o Estado do Pará esclareceram que a dragagem em trecho do rio ocorreu em caráter emergencial, devido ao período de estiagem, que provocou a redução do nível das águas do Tapajós, com comprometimento da segurança de sua navegabilidade. Acrescentaram ainda que os trabalhos foram realizados em caráter de manutenção e em pontos considerados críticos, com vistas a manter a profundidade adequada do rio, a fim de garantir sua navegabilidade. O DNIT e o Estado do Pará também informaram que o procedimento de licenciamento ambiental para a realização de dragagens encontra-se em curso, nos termos do Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (PADMA).
Cenário emergencial – Na decisão, proferida um dia após a realização de audiência de conciliação, a magistrada destaca que, “diante do cenário emergencial, associado ao curso do procedimento de licenciamento ambiental, não vislumbro, por ora, a probabilidade do direito alegado, por entender que não há amparo normativo para determinar a observância, pelo Poder Público, de todas as etapas previstas em lei para a concessão de licenciamento em caráter ordinário como condição sine qua non para adoção de medida emergencial que, ao fim e ao cabo, buscam preservar a segurança da navegabilidade – e das próprias águas – do Tapajós.
A juíza Grace Monteiro também não identificou o perigo da demora no caso concreto, uma vez que as atividades de dragagens que motivaram a tutela cessaram e não há, conforme informado pelo DNIT, procedimentos em andamento para a realização de novas intervenções no rio. Por outro lado, diz a magistrada, “a concessão da tutela nos moldes almejados, com vistas a obstar a emissão de ‘licença, autorização ambiental, ou outra espécie, que envolva a hidrovia do Tapajós’, poderia ensejar dano ambiental maior, diante da impossibilidade de atuação do Poder Público, antes de cumpridas todas as etapas pormenorizadas pelo autor, em eventual caso fortuito ou força maior.”
Apesar do indeferimento, pela 2ª Vara da Subseção de Santarém, do pedido formulado pelo Ministério Público Federal, o caso não está encerrado, uma vez que as tratativas de conciliação terão prosseguimento em audiência já designada para esse fim.

