Justiça autoriza retorno do vereador Lórens Nogueira à Câmara de Curitiba

2ª Câmara Criminal do TJ-PR concede liminar por entender que afastamento cautelar carecia de fatos novos e contemporâneos que justificassem a medida.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) deferiu medida liminar em Habeas Corpus garantindo o imediato retorno do vereador Lórens de Lima Nogueira às suas funções parlamentares na Câmara Municipal de Curitiba. A decisão, assinada pela desembargadora relatora Priscilla Placha Sá, suspendeu os efeitos da ordem proferida pela 7ª Vara Criminal da capital, que havia determinado o afastamento cautelar do parlamentar pelo prazo inicial de 90 dias.

Lórens Nogueira é réu em Ação Penal sob acusação da suposta prática do crime de concussão (art. 316 do Código Penal) por cinco vezes. A denúncia aponta que o vereador teria exigido mensalmente parte do salário de uma servidora comissionada nomeada por sua indicação, sob a ameaça de exoneração, entre novembro de 2025 e abril de 2026.

Falta de Contemporaneidade e Incoerência Decisória

Ao analisar o pedido de urgência feito pelo advogado de defesa , a relatora destacou que a decretação de medidas cautelares pessoais — sejam prisionais ou alternativas — exige a demonstração de perigo concreto e contemporâneo, conforme exigem os arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal (alterados pelo Pacote Anticrime).

A desembargadora observou uma incoerência na decisão de primeira instância:

  • A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em junho de 2026;

  • A decisão que afastou o vereador só sobreveio em agosto de 2026, quando do recebimento formal da acusação;

  • Nesse intervalo de cerca de dois meses, não houve notícia de qualquer fato novo, como reiteração delitiva, intimidação ou embaraço às investigações por parte do parlamentar.

De acordo com o entendimento do TJ-PR, o mero recebimento da denúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação e não inaugura, por si só, uma situação de risco nova apta a afastar um representante eleito pelo voto popular.

Proibição de Contato Já Garante a Instrução

Outro fundamento determinante para a concessão da liminar foi a constatação de que o juízo de origem já havia imposto a Nogueira a proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas do processo. Para o TJ-PR, essa medida cautelar por si só já se mostra suficiente para proteger a instrução criminal, tornando o afastamento do cargo uma medida desproporcional e excessiva.

Além disso, a decisão ressaltou que a servidora vítima dos alegados achaques já não se encontra mais vinculada ao gabinete parlamentar, afastando o argumento de risco por ascendência funcional direta.

Efeitos Imediatos e Tramitação

Diante do risco de dano irreparável ao exercício do mandato eletivo e à representação popular, a relatora determinou o imediato reestabelecimento das funções parlamentares de Lórens Nogueira e o direito de frequentar as dependências da Câmara Municipal de Curitiba.

A decisão determinou notificação urgente à 7ª Vara Criminal e à Mesa Diretora do Legislativo municipal para cumprimento imediato. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado de forma definitiva pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Ação Penal de Origem: n.º 0007515-54.2026.8.16.0196

Processo: Habeas Corpus Criminal n.º 0113898-62.2026.8.16.0000

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