
A alteração da capacidade psicomotora do motorista foi comprovada por sinais indicativos reconhecidos pela legislação
A 2ª Câmara Criminal do TJPR manteve a condenação de um motorista por embriaguez ao volante e direção perigosa mesmo após ele se recusar a fazer o teste do bafômetro. A embriaguez foi constatada por sinais indicativos. De acordo com a legislação, os meios de comprovação podem ser o teste de alcoolemia, o exame clínico, a perícia, vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova, além da constatação dos sintomas de alteração da capacidade psicomotora, conforme o art. 306, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 7º, inciso IV, c.c. art. 5º da Res. nº 432/13 do CONTRAN.
O motorista foi condenado à pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa, além de dois meses de suspensão da habilitação para dirigir. De acordo com a sentença da Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, “a condução de veículos automotores em estado de embriaguez não infringe apenas as regras de trânsito, mas também coloca em risco a vida e a integridade física de outras pessoas, havendo necessidade de uma resposta estatal contundente diante de condutas que comprometem a segurança viária”.
Os depoimentos policiais evidenciaram que o réu estava acima da velocidade permitida, empreendendo fuga, invadindo preferenciais, subindo em calçada e furando pneu no meio-fio, colocando em risco a segurança de transeuntes. Para a juíza Fernanda Orsomarzo, relatora da sentença, tanto o elemento objetivo, ou seja, a velocidade incompatível em via movimentada, o que gerou perigo de dano, quanto o elemento subjetivo, a vontade livre e consciente de dirigir de forma perigosa, foram demonstrados nos autos.
O motorista foi autuado no bairro Cidade Industrial, em Curitiba. Diante da recusa em realizar o exame de alcoolemia, promovido por meio de etilômetro, o “bafômetro”, foi lavrado termo de constatação de sinais de alteração de capacidade psicomotora, no qual constou que o denunciado apresentava hálito alcoólico e atitude falante. Diante da situação, o motorista tentou fugir e foi perseguido pelos policiais.
Processo nº 0002338-17.2023.8.16.0196
