
O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta a presença digital de médicos e clínicas, estabelecendo regras claras para a construção de sites médicos. O objetivo é garantir que a comunicação online seja ética, transparente e voltada ao bem-estar dos pacientes.
Entre os pontos principais da norma:
– **Identificação profissional obrigatória**: todo site deve apresentar o nome completo do médico, número do CRM e, quando aplicável, o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).
– **Conteúdo educativo**: é permitido publicar artigos, vídeos e materiais informativos sobre saúde, desde que tenham caráter científico e não sejam usados para autopromoção.
– **Proibições importantes**: não é permitido divulgar fotos de “antes e depois”, depoimentos de pacientes ou promessas de resultados. Também são vedadas estratégias comerciais como descontos e promoções.
– **Transparência nos serviços**: informações sobre consultas, procedimentos e valores podem ser disponibilizadas, mas sem caráter mercantil ou comparativo.
– **Aplicação às redes sociais**: as mesmas regras valem para perfis em plataformas digitais, evitando sensacionalismo e exposição inadequada.
O descumprimento dessas normas pode gerar processos éticos e sanções disciplinares. Assim, os sites médicos devem ser construídos como espaços de **informação confiável e responsabilidade profissional**, fortalecendo a relação de confiança entre médicos e pacientes.
