STF recebe ação contra decisões que obrigam ferroviárias a manter dois condutores em locomotivas

Ibram e ANTF sustentam que regulamentação do transporte ferroviário nacional é competência da União

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões da Justiça do Trabalho que proíbem a monocondução na operação ferroviária federal. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1349.

Na monocondução, a locomotiva é operada por apenas um maquinista, sem auxiliar. Segundo as entidades, a Justiça do Trabalho tem obrigado concessionárias a contratar um segundo condutor, sob o argumento de que esse sistema compromete as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. Contudo, alegam que dispositivos de segurança acionam automaticamente os freios caso o condutor deixe de operar os comandos e que o trajeto é monitorado continuamente por centros de controle, sistemas de geolocalização e comunicação em tempo real com a cabine.

Ibram e ANTF sustentam que as decisões trabalhistas criam regras paralelas e interferem nas atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte terrestre, violando a separação dos Poderes. Para elas, a regulamentação do transporte ferroviário é competência da União, e, por isso, a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal.

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