Município é condenado a pagar pensão vitalícia após mulher sofrer queda em via pública

Decisão reconheceu responsabilidade por falhas na conservação da calçada e iluminação do local e também determinou pagamento de danos materiais e morais

A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou o Município a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em via pública durante a noite. A decisão reconheceu a responsabilidade do ente público pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, em razão das consequências permanentes da lesão no tornozelo esquerdo.

O acidente ocorreu em março de 2022, quando a mulher caiu em um buraco existente em uma via pública, próximo a um parquinho onde havia levado os enteados para brincar. Após a queda, ela recebeu atendimento na UPA e, posteriormente, foi encaminhada a uma unidade hospitalar de Joinville.

Segundo o relato apresentado na ação, além das condições precárias da via, os postes de iluminação não funcionavam na época e não havia placas indicadoras no local. A mulher alegou ter sofrido lesão no tornozelo esquerdo, com necessidade de procedimento cirúrgico para colocação de placas e parafusos. Também relatou dores, inchaço, limitações de movimento, uso diário de medicamentos e afastamento do trabalho.

O Município contestou o pedido e sustentou que não havia sido demonstrada conduta que pudesse ser atribuída à administração pública, além de questionar a comprovação dos danos e do nexo de causalidade entre a situação do local e o acidente.

Durante a instrução, foram ouvidos a mulher e uma testemunha, além de realizada perícia. O laudo apontou redução permanente da capacidade funcional do tornozelo esquerdo e restrições para atividades que exigem permanecer em pé. Vídeos e fotos também evidenciaram a precariedade da iluminação e as irregularidades na calçada. A testemunha confirmou que o local não tinha iluminação adequada.

Ao analisar as provas, o magistrado reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de conservação e iluminação adequadas da via, além de considerar que a perícia confirmou a compatibilidade das lesões com a queda. A decisão também reconheceu os danos morais e estéticos, diante da cirurgia, das dores, das limitações permanentes e das cicatrizes no tornozelo.

A sentença ainda estabeleceu o direito à pensão vitalícia. A mulher trabalhava como operadora de caixa e, embora estivesse desempregada na época do acidente, voltou à função seis meses depois, mas não conseguiu permanecer no trabalho devido às limitações. Com base na perícia, que apontou limitação funcional de 75% no tornozelo, a pensão foi fixada em 52,5% do salário mínimo, devida desde o dia seguinte ao acidente até o falecimento.

Ao final, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia correspondente a 52,5% do salário mínimo vigente em cada período, percentual definido a partir da limitação funcional de 75% apontada na perícia e da aplicação, por analogia, da Tabela da Susep.

Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5006092-71.2023.8.24.0061

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