
Diante da possibilidade de empate na votação, presidente Edson Fachin suspendeu julgamento até nomeação de novo ministro
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, que questiona lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. A medida foi tomada pelo presidente, ministro Edson Fachin, diante da possibilidade de empate em cinco a cinco, em razão da cadeira vaga no Tribunal. A análise será retomada quando a Corte estiver novamente com a composição completa, de 11 ministros. Nessa ocasião, Fachin proferirá seu voto.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que as alterações promovidas pela Lei estadual 14.661/2009 fragmentaram e descaracterizaram a unidade de conservação de proteção integral, com a redução da proteção ecológica de áreas de Mata Atlântica do parque.
A análise começou em 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da lei. Em dezembro de 2025, já em sessão presencial, os ministros Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o relator.
O ministro Flávio Dino abriu divergência. Para ele, o sistema de mosaico criado pela lei catarinense é um retrocesso na proteção ambiental, porque permite empreendimentos imobiliários, shopping centers, hipermercados e exploração industrial. Apesar disso, o ministro entende ser possível a regularização para os atuais moradores. Seu voto foi acompanhado, naquela sessão, por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com o placar em 3 a 3, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise).
Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes apresentou o voto-vista pela validade da lei e pela improcedência do pedido, e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta por Flávio Dino.
Proteção ambiental
Para Gilmar Mendes, a alteração promovida pela lei não reduziu a proteção ambiental porque a retirada de determinadas áreas do parque foi compensada pela inclusão de outras áreas protegidas. Segundo o ministro, embora a área de proteção integral tenha passado de 87.405 para 84.130 hectares, foram acrescentados cerca de 14.270 hectares entre áreas de proteção ambiental, zonas de amortecimento e zonas de transição. Com isso, a área total protegida passou para aproximadamente 98,4 mil hectares.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, considerou que as alterações reduziram a área abrangida pela unidade de conservação e fragilizaram a proteção ambiental prevista na Constituição. A ministra destacou ainda que as mudanças contrariaram estudos técnicos.
Com os votos desta quarta-feira, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se somaram aos ministros Marco Aurélio (aposentado), Nunes Marques e Luiz Fux pela validade da lei. Na corrente contrária estão Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
No fim da sessão, o ministro Dias Toffoli observou que, em julgamentos desse tipo, quando não há número suficiente de votos em razão de licença de ministro ou de cadeira vaga, o Regimento Interno do STF prevê que se aguarde o retorno do integrante ou o preenchimento da vaga.
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