Julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC) vai aguardar composição completa do STF

Diante da possibilidade de empate na votação, presidente Edson Fachin suspendeu julgamento até nomeação de novo ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, que questiona lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. A medida foi tomada pelo presidente, ministro Edson Fachin, diante da possibilidade de empate em cinco a cinco, em razão da cadeira vaga no Tribunal. A análise será retomada quando a Corte estiver novamente com a composição completa, de 11 ministros. Nessa ocasião, Fachin proferirá seu voto.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que as alterações promovidas pela Lei estadual 14.661/2009 fragmentaram e descaracterizaram a unidade de conservação de proteção integral, com a redução da proteção ecológica de áreas de Mata Atlântica do parque.

A análise começou em 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da lei. Em dezembro de 2025, já em sessão presencial, os ministros Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o relator.

O ministro Flávio Dino abriu divergência. Para ele, o sistema de mosaico criado pela lei catarinense é um retrocesso na proteção ambiental, porque permite empreendimentos imobiliários, shopping centers, hipermercados e exploração industrial. Apesar disso, o ministro entende ser possível a regularização para os atuais moradores. Seu voto foi acompanhado, naquela sessão, por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com o placar em 3 a 3, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise).

Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes apresentou o voto-vista pela validade da lei e pela improcedência do pedido, e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta por Flávio Dino.

Proteção ambiental

Para Gilmar Mendes, a alteração promovida pela lei não reduziu a proteção ambiental porque a retirada de determinadas áreas do parque foi compensada pela inclusão de outras áreas protegidas. Segundo o ministro, embora a área de proteção integral tenha passado de 87.405 para 84.130 hectares, foram acrescentados cerca de 14.270 hectares entre áreas de proteção ambiental, zonas de amortecimento e zonas de transição. Com isso, a área total protegida passou para aproximadamente 98,4 mil hectares.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, considerou que as alterações reduziram a área abrangida pela unidade de conservação e fragilizaram a proteção ambiental prevista na Constituição. A ministra destacou ainda que as mudanças contrariaram estudos técnicos.

Com os votos desta quarta-feira, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se somaram aos ministros Marco Aurélio (aposentado), Nunes Marques e Luiz Fux pela validade da lei. Na corrente contrária estão Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

No fim da sessão, o ministro Dias Toffoli observou que, em julgamentos desse tipo, quando não há número suficiente de votos em razão de licença de ministro ou de cadeira vaga, o Regimento Interno do STF prevê que se aguarde o retorno do integrante ou o preenchimento da vaga.

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