Pais de motociclista morto em acidente de trânsito têm indenização majorada

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Urubici, e majorou de R$ 2,5 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago por Wylmer Acácio Mazzaro, em favor de Raulino de Oliveira e Irene da Silva de Oliveira, pais de Marcelo de Oliveira, morto em acidente de trânsito. O réu também terá de pagar pensão mensal.

Wylmer conduzia seu veículo pela avenida Adolfo Konder, em Urubici. Na altura da rua Adelino Bosquetti, fez uma conversão à esquerda e cortou a frente da motocicleta conduzida por Marcelo. A vítima não conseguiu evitar o choque e sofreu lesões graves, que posteriormente resultaram em sua morte. O réu não ofereceu resposta na ação.

“No caso em tela vislumbram-se os prejuízos de natureza anímica experimentados pelos autores, porquanto é evidente que o falecimento de um filho representa forte abalo na estrutura psíquica. Assim, em atenção às diretrizes alhures mencionadas, o quantum compensatório deve ser majorado para R$ 40.000 (quarenta mil reais), quantia que se revela apta a compensar o abalo moral sofrido pelos autores”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2011.078337-3

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