STF invalida norma mineira que atribui foro por prerrogativa de função a chefe da Polícia Civil
O Plenário aplicou jurisprudência atual da Corte sobre a matéria à norma da Constituição de Minas Gerais.
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Não houve prova da excepcionalidade para autorizar essa modalidade de contratação
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A 5ª Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização
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Ministra Rosa Weber pediu informações ao presidente da República em 10 dias, conforme Lei 9.868/99. Depois, AGU e PGR terão cinco dias cada para manifestação. Não há previsão de data para julgamento.
Ministro Alexandre de Moraes também determinou que a defesa inclua na ação penal o decreto de indulto, necessário para análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão.