Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

Não houve prova da excepcionalidade para autorizar essa modalidade de contratação 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

Continuidade

O trabalhador prestou serviços de operador de cobrança para o Banco Fibra por meio de contrato com a PPT que se encerrou em 29/11/2011. A partir de 1/12/2011, ele passou a prestar serviços à Credifibra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente incorporada pelo Banco, exercendo as mesmas funções.

Sem excepcionalidade

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contratação pela empresa Credifibra, logo em seguida à extinção do contrato temporário com a PPT, demonstra que não ocorreu o suposto acréscimo extraordinário de serviço para justificar a contratação nessa modalidade. O contrato seria “genérico e impróprio” para o caso de contratação por aumento excepcional dos serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal, e não havia prova nesse sentido.

Vínculo de emprego

Segundo o TRT, em razão da natureza das atividades exercidas em proveito do banco, e considerando o princípio da primazia da realidade, não foram atendidos todos os requisitos da Lei do Trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Com isso, foi reconhecida a relação direta de emprego com o banco, que foi condenado ao pagamento das diferenças relativas às normas coletivas dos bancários.

Fatos e provas

O relator do agravo de instrumento pelo qual o Banco Fibra tentava rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, registrou que as premissas do banco de que o contrato temporário não fora desvirtuado e de que não se formara a relação de emprego com o trabalhador não correspondem ao cenário descrito pelo TRT, e a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

O recurso ficou assim ementado:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO TEMPORÁRIO DESVIRTUADO (LEI 6.019/74). MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE ÔNUS DA PROVA. INVIOLADOS OS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DEFERIMENTO DO PERÍODO INTEGRAL DO INTERVALO (SÚMULA 437/TST). ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO SÁBADO COM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. 6. PLR de 2012. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 7. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVIOLADOS OS ARTIGOS 5º, X, E 7º, XXVIII, DA CF E 186 DO CCB. 8. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. ACLARATÓRIOS QUE NÃO TRATAM DO TEMA. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar equívoco na conclusão do julgado. Agravo conhecido, em parte, e não provido

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010 

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