Município é condenado por recusar volta de empregada ao trabalho após licença
A situação é conhecida como “limbo jurídico”.
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TRF4 extinguiu o processo por entender que o acionista minoritário da Petrobrás não tem direito a indenização em caso de prejuízo financeiro indireto.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação.