
Os vídeos de sexo explícito com a menina foram divulgados na Internet
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou a condenação, pela Vara Criminal de Loanda (PR), de um padrasto que abusava sexualmente da enteada, de 13 anos, e gravava vídeos que posteriormente foram divulgados em redes sociais. Ele foi condenado a 45 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, art. 217-A do Código Penal, e pela produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo adolescente, art. 240, §2º, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com incidência de agravantes e reconhecimento da continuidade delitiva, além de indenização por danos morais.
O homem apelou da decisão alegando que as relações eram consensuais, apesar de, inicialmente, os depoimentos da vítima serem contrários. Porém, os magistrados confirmaram que o consentimento é juridicamente irrelevante antes dos 14 anos. Ele também foi acusado de dar drogas para a menina “para ficar mais fácil ela gravar as cenas” e de colocar “balinhas” no seu suco, o que, de acordo com o depoimento na Escuta Especializada, a deixavam “agitada” após a ingestão. Os vídeos foram divulgados na Internet.
A menina morava com a mãe e o padrasto desde os quatro anos de idade e passava as tardes sozinha com ele em casa, enquanto a mãe trabalhava. Após os abusos, pediu para ir morar com o pai em outra cidade. No processo, o pai contou que a menina chorava, ficava trancada no quarto e passou a ter baixo rendimento na escola. Por fim, ela conseguiu denunciar o padrasto, que foi preso. A mãe se separou após as denúncias, mas foram localizadas mensagens no celular dela orientando a filha a alterar o depoimento para alegar que já tinha mais de 14 anos na época dos fatos.
A condenação foi fundamentada na admissão do próprio réu de que manteve relações sexuais com a enteada, na credibilidade atribuída ao relato inicial da vítima e na conclusão judicial de que a posterior retratação da menina foi influenciada por terceiros. O juiz entendeu que havia provas suficientes de que o réu manteve relações sexuais com a vítima e que produziu registros audiovisuais envolvendo a adolescente. A sentença reconheceu que os atos ocorreram repetidamente ao longo de aproximadamente um ano. Os agravantes da pena incluíram o fato de que o réu se prevaleceu da convivência doméstica, da proximidade, da confiança existente dentro da família e da posição de autoridade que exercia como padrasto da vítima para praticar os crimes.
Processo nº 0004592-76.2022.8.16.0105

