Associação questiona no STF submissão de receitas próprias da DPU aos limites do arcabouço fiscal

Para a Anadef, medida compromete autonomia financeira da instituição e pode afetar a assistência jurídica à população vulnerável

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar as receitas próprias da Defensoria Pública da União (DPU) do limite de despesas previsto no arcabouço fiscal. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A entidade alega que as receitas próprias da DPU, como honorários e valores decorrentes de convênios, não deveriam estar submetidas aos limites de despesas primárias estabelecidos pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). Para a Anadef, a restrição compromete a autonomia financeira e administrativa da instituição e pode dificultar a ampliação da assistência jurídica à população vulnerável e a expansão da DPU em todo o país.

A associação ressalta ainda que o STF, no julgamento das ADIs 7641 e 7922, considerou que as receitas próprias do Judiciário e do Ministério Público da União não estão sujeitas ao teto das despesas. Portanto, para a entidade, a manutenção da restrição para a DPU configura uma quebra de isonomia em relação às demais instituições essenciais à Justiça.

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