O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (6/6) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 197.917) movido pelo Ministério Público estadual de São Paulo contra o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica (226/90) do município paulista de Mira Estrela, que fixou em onze o número de representantes da Câmara de Vereadores.
A proposta de adiamento foi apresentada pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio, depois do voto do relator, ministro Maurício Corrêa, por falta de quorum completo para debate da matéria em Plenário.
O Recurso discute se a Lei Orgânica do município de Mira Estrela desrespeitou o principio constitucional da proporcionalidade ao fixar em onze o número de vereadores do município, tendo menos de três mil habitantes.
Conforme o ministro Mauricio Correa, ao contestar a composição da Câmara Municipal eleita para o mandato de 1993/1997, o Ministério Público observou que a situação persiste, já que a população de Mira Estrela elegeu o mesmo número de vereadores para cumprir mandato de 2001 a 2004.
O ministro Maurício Corrêa entendeu que, com apenas 2.651 habitantes, o município deveria ter nove e não 11 vereadores, de acordo com a regra constitucional sobre proporcionalidade (artigo 29 da CF).
O ministro considerou como parâmetro ideal para cumprir a proporcionalidade entre o número de habitantes e seus representantes o que prevê o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes.
“Cumpre ressaltar que embora a Carta Federal ofereça as diretrizes para operar a regra aritmética de proporção, ficou nela estabelecido que somente a lei orgânica do município deverá fixar o número de integrantes de suas Câmaras Legislativas ajustando o número de vereadores à sua população”, votou o ministro Maurício Corrêa.
O voto do relator considerou correta a sentença de primeiro grau que declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica de Mira Estrela.
Em entrevista concedida no intervalo da sessão plenária, o presidente do STF disse que a matéria tem grande repercussão, porque a maioria dos municípios “partiu para o teto”.
Ele disse que o STF vai definir o critério para atingir a proporcionalidade de representação prevista na Constituição Federal e que se prevalecer a ótica do ministro Mauricio Correa, haverá redução do número de vereadores em mais de cinco mil câmaras municipais, “porque quase todas ficaram no teto previsto na Constituição Federal e não no numero mínimo de vereadores”.
O presidente do Supremo explicou que o relator adotou como fórmula de proporcionalidade o critério de um vereador para cada 47.619 habitantes, a partir dos limites fixados na Constituição. A Constituição prevê, em seu artigo 29, que as Câmaras Municipais podem ter de 9 a 55 vereadores, dependendo do número de habitantes.
“É que a Constituição Federal não dispõe de forma absoluta sobre essa proporcionalidade”, disse o ministro Marco Aurélio.