STF rejeita ação sobre redução da jornada de servidores municipais de SP sem corte salarial

Ministro Nunes Marques considerou que há outros meios processuais para questionar as decisões da Justiça paulista

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidaram leis municipais que reduziram a jornada de trabalho dos servidores sem diminuir os vencimentos. As leis são dos municípios de Americana, Gabriel Monteiro, Guarulhos e Rio Grande da Serra.

A entidade sustentava que os municípios têm autonomia para definir a jornada de trabalho de seus servidores e defendia a possibilidade de manter a remuneração mesmo com a redução da carga horária. Para a confederação, a medida estaria de acordo com a Constituição Federal, especialmente com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Para o TJ-SP, no entanto, as normas municipais instituíram aumento remuneratório indireto sem respaldo técnico ou orçamentário, em afronta aos princípios da administração pública.

Outros meios processuais

Segundo Nunes Marques, a ADPF não pode ser utilizada no caso porque o instrumento processual adequado para questionar essas decisões do TJ-SP no STF é o recurso extraordinário. Segundo a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), esse tipo de ação não á admissível quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

O relator também destacou que as decisões relativas às leis de Gabriel Monteiro e Rio Grande da Serra já são definitivas, e a ADPF também não pode ser utilizada para desconstituir decisões transitadas em julgado.

Leia a íntegra da decisão.

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