Comunicado do Ministério dos Assuntos Estrangeiros e Europeus sobre medidas temporárias de imigração 06/21

O Ministério dos Assuntos Estrangeiros e Europeus deseja informar que o Grão-Ducado do Luxemburgo deu seguimento à recomendação do Conselho da União Europeia relativa à restrição temporária das viagens não essenciais para a UE e à possível retirada desta restrição, através de uma alteração ao Regulamento do Grão-Ducado de 20 de junho de 2020 sobre a duração da proibição e o âmbito das exceções previstas no artigo 2 da Lei de 20 de Junho de 2020 que introduz certas medidas temporárias relativas à aplicação da Lei alterada de 29 de Agosto de 2008 sobre a livre circulação de pessoas e a imigração.

Com esta alteração, a restrição temporária para os nacionais de países terceiros foi prorrogada até 30 de setembro de 2021 incluso.

No entanto, houve uma atualização das categorias de cidadãos nacionais de países terceiros autorizados a entrar no território do Grão-Ducado do Luxemburgo. São assim autorizadas as seguintes categorias de nacionais de países terceiros:

1. nacionais de países terceiros que possuam o estatuto de residente de longa duração em conformidade com a diretiva europeia 2003/109/CE relativa aos residentes de longa duração, bem como qualquer outra pessoa com direito de residência em conformidade com as diretivas europeias e a legislação nacional de um Estado-Membro da União Europeia e dos países associados ao espaço Schengen, ou que sejam titulares de um visto nacional de longa duração de um dos Estados acima mencionados;
2. profissionais de saúde, investigadores de saúde e profissionais envolvidos na prestação de cuidados aos idosos;
3. trabalhadores fronteiriços;
4. trabalhadores sazonais do sector agrícola;
5. pessoas empregadas no setor dos transportes;
6. Membros do corpo diplomático, funcionários das organizações internacionais e pessoas convidadas por essas organizações internacionais cuja presença física é necessária para o bom funcionamento dessas organizações, militares, funcionários no domínio da cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária, e funcionários da defesa civil no exercício das suas respectivas funções;
7. passageiros em trânsito;
8. Passageiros que viajam por razões familiares urgentes e devidamente justificadas;
9. Marinheiros;
10. Pessoas que desejem procurar proteção internacional no Grão-Ducado do Luxemburgo ou por outras razões humanitárias;
11 Nacionais de países terceiros que viajam para fins de estudo;
12.Trabalhadores altamente qualificados de países terceiros se o seu emprego for necessário de um ponto de vista econômico e o seu trabalho não puder ser adiado ou realizado a partir do exterior.

Para as categorias de viajantes 8, 11 e 12, deve ser enviado um pedido expresso por e-mail ( [email protected] ) ao Serviço de Passaportes, Vistos e Legalização para a emissão de um certificado específico.

A partir de 14 de setembro de 2020, as seguintes categorias também estão autorizadas a entrar no território de Luxemburgo:

– As visitas de curta duração de um familiar cidadão da UE estão isentas de restrições de viagem ao Grão-Ducado de Luxemburgo. São considerados membros da família:

  • cônjuge ou parceiro registrado;
  • o descendente direto do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro registado, se o filho tiver menos de 21 anos.

– Além disso, as estadias de curta duração de um familiar que seja nacional de um país terceiro residente no Luxemburgo estarão isentas de restrições de viagem ao Grão-Ducado do Luxemburgo. São considerados membros da família:

  • cônjuge ou parceiro registrado;
  • o descendente direto do residente luxemburguês que seja nacional de um país terceiro ou do seu cônjuge / parceiro registado, se o filho tiver menos de 18 anos.

– Do mesmo modo, as estadias de curta duração de pessoas cujo parceiro resida em Luxemburgo estarão isentas de restrições de viagem destinadas a nacionais de países terceiros. Os interessados ​​deverão, por um lado, submeter um termo de responsabilidade ao Serviço de Passaportes, Vistos e Legalizações e, além disso, comprovar a existência de uma relação de longa data e contatos regulares. As provas devem atestar atividades comuns tais quais:

  • carimbos de entrada/saída afixados no passaporte;
  • bilhetes de avião/cartões de embarque;
  • prova de residência conjunta no estrangeiro.

A autorização de entrada em Luxemburgo estará sujeita às condições habituais aplicáveis ​​no âmbito de estadias de curta duração.

Para as categorias de pessoas em questão, deverá ser enviado um pedido expresso por e-mail ao Serviço de Passaportes, Vistos e Legalização ( [email protected] ), para a emissão de um certificado específico. Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Passaporte, Vistos e Legalização, pelo e-mail:  [email protected] ou pelo telefone: (+352) 247-88300.

Para qualquer informação adicional sobre o assunto, os nacionais de países terceiros devem entrar em contato com o Serviço de Passaportes, Vistos e Legalização por e-mail: [email protected]  ou por telefone: (+352) 247-88300, respectivamente a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo no seu país de residência.

Em seguida, foi definida uma nova categoria de exceções, a fim de permitir uma retirada gradual da restrição temporária. Esta nova exceção não se baseia na nacionalidade de um cidadão nacional de um país terceiro, mas sim no seu país de residência. A partir de 16 de julho de 2020, os nacionais de países terceiros residentes num dos seguintes países são assim autorizados a entrar no território do Grão-Ducado do Luxemburgo:

  • Austrália
  • China, Hong Kong e Macau (sujeito a confirmação de reciprocidade a nível da União Europeia)
  • Coreia do Sul
  • Israel
  • Japão
  • Nova Zelândia
  • Ruanda
  • Singapura
  • Tailândia

Note-se que esta lista será sujeita a análise e atualização regulares pelo Conselho da UE, após consulta estreita com a Comissão Europeia e as agências e serviços relevantes da UE.

Para além dos habituais documentos de viagem, os viajantes residentes nos países acima mencionados terão de estar na posse de documentos oficiais adicionais que provem a sua residência nos países terceiros para os quais as restrições foram retiradas, tais como autorizações de residência, certificados de residência e/ou autorizações de trabalho emitidos pelo país terceiro de residência. Estes documentos terão de ser apresentados e acompanhados de uma tradução para uma das línguas administrativas do Luxemburgo ou para inglês.

Os cidadãos da União, nacionais do Reino Unido e dos países associados ao espaço Schengen, bem como os seus familiares, são livres de entrar no território da União Europeia, independentemente do motivo da estadia e não apenas de regressar ao seu local de residência. Os cidadãos de São Marino, Andorra, Mónaco e do Vaticano/Verdade Santa e os seus familiares estão também isentos de restrições temporárias de viagem.

É importante notar que apenas as pessoas que possuem uma carta de acordo para o reagrupamento familiar ou um cartão de residência como membro da família de um cidadão da União Europeia ou uma autorização de residência temporária ou uma autorização de residência como membro da família emitida por um Estado-Membro da União Europeia devem ser consideradas como membros da família do cidadão da União e do nacional do país terceiro. As viagens de curta duração com base em um visto de curta duração (visto C) não se encontram entre as exceções.

Dada a melhoria da situação do coronavírus SARS-CoV-2 a nível nacional e europeu, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus e o Ministério da Saúde desejam informar sobre as novas medidas sanitárias aplicáveis ​​a partir de 13 de junho de 2021, para qualquer viagem aérea ao Grão-Ducado de Luxemburgo.

Qualquer pessoa a partir dos 6 anos de idade que pretenda viajar de avião para o Grão-Ducado de Luxemburgo deve apresentar no momento do embarque:

1. Ou um certificado de vacinação que ateste um calendário completo de vacinação¹ efetuado com uma vacina que obteve autorização de introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente vacinas das empresas AstraZeneca, BioNTech/Pfizer, Johnson&Johnson e Moderna, estabelecidas por uma autoridade pública ou médica de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado-Membro do Espaço Schengen;

2. Ou um certificado de recuperação emitido por um médico ou uma autoridade nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado-Membro do Espaço Schengen para pessoas que sofreram uma infecção SARS-CoV-2 recente nos 6 meses anteriores ao seu deslocamento e que tenham cumprido o período de isolamento aplicável no respectivo país com desaparecimento de todos os sintomas de infecção;

3. Ou o resultado negativo (em papel ou documento eletrônico) de um teste de amplificação de ácido nucleico (NAAT) para a detecção do RNA viral de SARS-CoV-2 (métodos PCR, TMA ou LAMP²) realizado menos de 72 horas antes do voo ou teste rápido do antígeno SARS-CoV-2³ realizado menos de 48 horas antes do voo, por laboratório de análises médicas ou qualquer outra entidade autorizada para o efeito. O resultado negativo do exame pretendido deve ser apresentado, se necessário acompanhado de tradução, numa das línguas administrativas de Luxemburgo ou em inglês, italiano, espanhol ou português.

O sistema instituído temporariamente permite, além dos certificados de vacinação, recuperação e teste do COVID-19, estabelecidos de acordo com a lei alterada de 17 de julho de 2020 sobre medidas de combate à pandemia de COVID-19, o reconhecimento dos certificados de vacinação, recuperação e teste COVID-19 emitido por outro Estado-Membro da União Europeia ou um Estado-Membro do Espaço Schengen, que ainda não foram estabelecidos de acordo com o regulamento europeu sobre o certificado digital COVID da UE. Nessa fase, por exemplo, são aceitos certificados que ainda não contenham código QR ou comprovante de vacinação transcrito em ficha de vacinação.

Por derrogação, a partir de 13 de junho de 2021, estão isentos destas obrigações :

  • Funcionários a serviço no setor dos transportes;
  • Membros do corpo diplomático, funcionários de organizações internacionais e pessoas convidadas por essas organizações internacionais, cuja presença física é necessária para o bom funcionamento dessas organizações, militares, funcionários na área de cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária e funcionários de proteção civil no exercício das respectivas funções, bem como os familiares que viajam com os interessados.

Atenção: Para voos com trânsito em aeroportos em outros países europeus, podem ser aplicadas regras de testes Covid mais restritivas. O viajante deve consultar sua companhia aérea sobre as condições de entrada no território do país de trânsito.

As novas obrigações aplicáveis ​​a todas as pessoas que pretendam entrar no Luxemburgo por transporte aéreo somam-se às restrições temporárias já em vigor para os nacionais de países terceiros para viagens não essenciais para a UE.

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¹ a) Qualquer sistema que defina o número e intervalo de injeções necessários para obter imunidade protetora suficiente e que seja completo com a administração das doses necessárias previstas no caso de administração de várias doses ou, para vacinas de dose única, após carência de quatorze dias. b) Para as pessoas que se recuperaram e que foram vacinadas dentro de 180 dias após o primeiro resultado positivo de um teste NAAT, o esquema de vacinação está completo após um período de quatorze dias após a administração da primeira dose, independentemente da vacina administrada.

² PCR: reação em cadeia da polimerase; TMA: amplificação mediada por transcrição; LAMP: amplificação isotérmica mediada por loop.

³ Atende aos critérios da OMS: detecção de antígeno no diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2 usando imunoensaios rápidos. Orientação provisória, 11 de setembro de 2020, e incluída na lista de testes antigênicos rápidos estabelecida com base na Recomendação 2021/C24/01 de 22 de janeiro de 2021.

Fonte: Embaixada de Luxemburgo no Brasil

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