Novas regras para entrar de avião no Luxemburgo

O Governo divulgou hoje as condições necessárias para entrar no Luxemburgo de avião.

O Governo aprovou novas medidas para quem pretende chegar ao Luxemburgo de avião. Estas regras entram em vigor a 13 de Junho de 2021, para todas as viagens aéreas para o Grão-Ducado do Luxemburgo. Qualquer pessoa, a partir dos 6 anos de idade, que deseje viajar de transporte aéreo para o Grão-Ducado do Luxemburgo, deve apresentar-se no embarque:

1.Ou um certificado de vacinação que ateste um calendário completo de vacinação efectuado com uma vacina que tenha obtido uma autorização de comercialização pela Agência Europeia de Medicamentos, ou seja, as vacinas das empresas AstraZeneca, BioNTech/Pfizer, Johnson&Johnson e Moderna, elaborado por uma autoridade pública ou médica de um Estado Membro da União Europeia ou de um Estado Membro do Espaço Schengen;

2.Ou um certificado de recuperação emitido por um médico ou por uma autoridade nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado-Membro do Espaço Schengen para pessoas que tenham tido uma infecção recente pela SRA-CoV-2 nos 6 meses anteriores à viagem e que tenham completado o período de isolamento aplicável no respectivo país com o desaparecimento de todos os sintomas de infecção;

3.Um resultado negativo (em papel ou electronicamente) de um teste de amplificação de ácido nucleico (NAAT) para RNA viral SARS-CoV-2 (métodos PCR, TMA ou LAMP[2]) realizado menos de 72 horas antes do voo ou um teste rápido de antigénio SARS-CoV-2[3] realizado menos de 48 horas antes do voo, por um laboratório de análises médicas ou qualquer outra organização autorizada para o efeito. O resultado negativo do teste deve ser apresentado, se necessário acompanhado de uma tradução, numa das línguas administrativas do Luxemburgo ou em inglês, italiano, espanhol ou português. Para além dos certificados de vacinação, recuperação e teste COVID-19 emitidos em conformidade com a lei alterada de 17 de Julho de 2020 sobre medidas de combate à pandemia COVID-19, o sistema criado permite temporariamente o reconhecimento dos certificados de vacinação, recuperação e teste COVID-19 emitidos por outro Estado Membro da União Europeia ou por um Estado Membro do Espaço Schengen, que ainda não tenham sido elaborados em conformidade com o regulamento europeu sobre o certificado digital COVID-19 da UE.  Durante esta fase, por exemplo, são aceites certificados que ainda não contenham um código QR ou prova de vacinação registada numa caderneta de vacinação. As novas obrigações aplicáveis a todas as pessoas que pretendam entrar no Luxemburgo por transporte aéreo acrescem às restrições temporárias já em vigor para os nacionais de países terceiros para viagens não essenciais para a UE. Neste contexto, é de notar que as restrições temporárias à entrada de nacionais de países terceiros no território do Grão-Ducado do Luxemburgo, estabelecidas pelo Regulamento Grão-Ducal sobre restrições temporárias à imigração, são prorrogadas até 30 de Setembro de 2021 inclusive. Além disso, o Governo deseja informar que o Grão-Ducado do Luxemburgo deu seguimento às recomendações sobre a restrição temporária de viagens não essenciais para a UE e o possível levantamento desta restrição.

 

Assim, a lista de países terceiros cujos residentes não devem ser afectados por uma restrição temporária na fronteira externa em viagens não essenciais para a UE é actualizada acrescentando, com efeitos a partir de 13 de Junho de 2021, Israel e o Japão. Os nacionais de países terceiros com residência em Israel e no Japão serão, por conseguinte, novamente autorizados a entrar no território do Grão-Ducado do Luxemburgo a partir de 13 de Junho de 2021.

A lista actualizada dos países terceiros cujos residentes não são afectados pelas restrições temporárias nas fronteiras externas em matéria de viagens não essenciais para o território do Grão-Ducado do Luxemburgo é, por conseguinte, a seguinte: Austrália; China; Coreia do Sul; Israel; Japão; Nova Zelândia; Ruanda; Singapura, Tailândia

Recorde-se que  qualquer pessoa que tenha permanecido na Índia ou no Reino Unido nos 14 dias anteriores à sua chegada ao território luxemburguês deve submeter-se a um teste COVID-19 (métodos PCR, TMA ou LAMP) o mais cedo possível.

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