Ministro suspende entendimento do TSE que limitava efeito suspensivo em recurso eleitoral
A decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes impede a aplicação do nova orientação do TSE aos processos referentes às eleições de 2020.
A decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes impede a aplicação do nova orientação do TSE aos processos referentes às eleições de 2020.
Por maioria, Plenário do STF mantém entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível ao cargo de prefeito, ainda que em município diferente, cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos dessa natureza.
A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.
Supremo reafirma jurisprudência sobre vacância de cargo público após aposentadoria Read More »