Justiça Federal em Caxias (MA) garante proteção a comunidades tradicionais em ações sobre regularização fundiária e pulverização aérea de agrotóxicos

A Justiça Federal em Caxias, no Maranhão, proferiu recentemente duas importantes decisões que asseguram direitos de comunidades tradicionais rurais no município de Timbiras. As ações envolvem temas relacionados à regularização fundiária e à proteção ambiental, refletindo a atuação do Poder Judiciário na defesa de direitos coletivos e fundamentais.

Em uma das ações, a Defensoria Pública da União e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (FETAEMA) pleitearam a conclusão do processo de regularização fundiária da área denominada Fazenda Campestre de Catulo (processo 1001808-72.2021.4.01.3702). A Justiça determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a retomada urgente do procedimento administrativo, em tramitação há mais de duas décadas, e proibiu quaisquer atos de turbação ou esbulho possessório contra as comunidades tradicionais que ocupam a área há mais de 60 anos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a desapropriação para fins de reforma agrária possui caráter social contínuo, não se sujeitando automaticamente aos prazos de caducidade previstos para desapropriações ordinárias. O juiz destacou, ainda, que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a proteção dessas comunidades, garantindo-lhes o direito à terra, à moradia e à dignidade, em consonância com princípios como a função social da propriedade e a proibição do retrocesso social.

Em outra ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi deferida liminar determinando a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos em áreas habitadas por comunidades tradicionais nos povoados de Timbiras (processo 1006950-18.2025.4.01.3702). A decisão foi motivada por indícios de graves impactos à saúde humana, à produção agrícola e ao meio ambiente, causados pela aplicação irregular de defensivos agrícolas, supostamente, realizada sem observância das normas técnicas e sem consulta prévia às comunidades afetadas.

O juiz federal determinou, ainda, a realização de perícia ambiental urgente para apurar os danos causados e ordenou que os responsáveis pela pulverização adotem medidas emergenciais, como o fornecimento de água potável, alimentos e atendimento médico às famílias atingidas. A decisão destacou a necessidade de precaução diante de riscos ambientais e sanitários, bem como a obrigação do Estado e dos particulares de respeitar normas de proteção ao meio ambiente e aos direitos das populações vulneráveis.

As decisões refletem o entendimento consolidado de que a proteção às comunidades tradicionais não se restringe à dimensão fundiária, abrangendo também aspectos relacionados à segurança alimentar, saúde pública e preservação ambiental. Ambas as medidas foram adotadas com base na tutela de urgência, visando evitar danos irreparáveis aos direitos coletivos e fundamentais envolvidos.

As ações seguem em tramitação na Justiça Federal de Caxias, com a expectativa de que as medidas determinadas contribuam para a pacificação dos conflitos agrários e para a promoção de políticas públicas que assegurem a dignidade e a proteção das comunidades tradicionais da região.

Deixe um comentário

Powered by Joinchat