
Decisão rejeita defesa baseada na cor da pele do réu
A juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, assinou uma sentença paradigmática em um caso de injúria racial ocorrido em partida de futebol amador no município.
O réu José Rodrigo Zacarias Júnior foi condenado a dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima, um jogador de futebol do Nacional Esporte Clube, equipe da cidade de Piranga.
A decisão também estipulou a proibição de que o réu frequente locais destinados a práticas esportivas pelo prazo de três anos.
Durante o segundo tempo da partida, a vítima, que estava próxima ao alambrado, foi alvo de agressões. Consta nos autos que o réu cuspiu no rosto do jogador e o ofendeu dizendo: “Seu macaco, só não jogo latinha porque não pode.”
Com o ocorrido, a vítima sentiu-se fortemente abalada, chorando em campo e se isolando dos demais. O jogador, ainda, comunicou o ataque ao árbitro e aos seus familiares.
Em juízo, a defesa buscou reverter o quadro, alegando insuficiência de provas e afirmando que o réu teria utilizado apenas o termo “pipoqueiro”.
A versão não foi aceita pela juíza Luisa Filardi Siqueira, que se baseou na consistência dos depoimentos prestados para condenar o torcedor.
Racismo estrutural
A magistrada contra-argumentou a principal tese da defesa, que sustentava ser o acusado um homem negro, além de conviver com pessoas negras, o que demonstrava não haver motivos para a prática de racismo.
Ela apresentou na sentença uma vasta literatura sociológica e psicológica e jurisprudências dos Tribunais Superiores para explicar as engrenagens do racismo estrutural.
A juíza explicou que o racismo no Brasil tem raízes antigas, vindo de uma época em que o país tentava “branquear” a população. Toda essa opressão, acumulada por gerações, causou, nos dias atuais, o chamado racismo internalizado.
Na prática, segundo a magistrada, isso significa que a própria pessoa negra, vivendo em uma sociedade que valoriza padrões brancos, pode acabar absorvendo a estrutura do preconceito. Com isso, pode repetir ações racistas com outras pessoas negras.
A magistrada ressaltou, em sua decisão, que a lei contra a injúria racial serve para proteger a vítima que sofreu a agressão. Para a Justiça, não faz diferença se o agressor também se considera negro; o que realmente importa para a condenação é o fato de que a ofensa racista aconteceu.
O número do processo é 0002016-78.2024.8.13.0508

