STF suspende eleições indiretas no Rio de Janeiro

Até a decisão do colegiado sobre como deve ser o pleito, presidente do TJ deve seguir na chefia do Executivo estadual

Em decisão liminar, no âmbito da Reclamação (RCL) 92644, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o Plenário do Tribunal analise o tema.

O ministro também pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, iniciado no último dia 25, no Plenário Virtual da Corte. Diante do destaque, o julgamento deverá ser reiniciado no Plenário físico do Supremo.

Ao submeter a decisão liminar a referendo, Zanin entende que as ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto, preferencialmente no Plenário físico, a critério do presidente do STF.

Na decisão liminar, o magistrado lembra os recentes entendimentos da Corte, entre os quais na ADI 5525, de 2018, e ressalta a garantia da segurança jurídica.

Confira a íntegra da decisão.

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