
Em uma sentença que reafirma a proteção à dignidade humana e o combate a práticas análogas à escravidão, a 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou a ré Melina Esteves França a 11 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (26/3) pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, detalha um cenário de horror e privação de liberdade em um condomínio na capital baiana. De acordo com o processo, duas trabalhadoras domésticas foram mantidas em condições degradantes, submetidas a agressões e privadas de liberdade em um apartamento no bairro do Imbuí.
O caso evidencia a persistência de práticas abusivas que remontam a estruturas históricas de exploração no país. O caso aconteceu em 2021 e teve como estopim o ato desesperado de fuga de Raiana Ribeiro da Silva. Contratada como babá, Raiana vivia sob vigilância constante, recebia menos de um salário mínimo e era alvo de agressões físicas brutais, incluindo mordidas e puxões de cabelo.
Ao ser impedida de deixar o emprego e ter seu celular retido pela patroa, Raiana viu como única saída o basculante do banheiro do 3º andar. O salto, que resultou em diversas fraturas e lesões, foi o que finalmente rompeu o silêncio e revelou o cárcere em que vivia.
“Como se fosse da família”:
O mito derrubado Durante a instrução do processo, o caso de outra vítima, Maria Domingas, de 60 anos, também veio à tona. Ela trabalhou para a ré por dois anos sem nunca receber salário, sob a ameaça de que seus filhos e netos seriam mortos caso ela fugisse.
A defesa de Melina tentou usar fotos de Maria Domingas em momentos de lazer — como em uma piscina ou com um bolo de aniversário — para alegar que ela recebia um “tratamento familiar”. O argumento foi rechaçado de forma contundente pelo magistrado:
“Aquela que é ‘da família’ não é submetida a sessões diárias de espancamento nem compelida a manter-se no trabalho sob a ameaça de que seu patrão irá matar seus filhos”, pontuou o juiz Fábio Ramiro na sentença. Ele destacou que oferecer um pão ou uma cerveja não apaga o contexto de “coisificação” do ser humano.
A decisão jurídica
A ré foi condenada pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (por duas vezes) e lesão corporal em contexto de violência doméstica.
Apesar da gravidade, a Justiça negou a expropriação do imóvel onde os crimes ocorreram. A decisão visou proteger os quatro filhos menores da ré, aplicando o princípio de que a punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado para atingir inocentes.
Detalhes da sentença:
- Pena total: 11 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão.
- Regime inicial: fechado.
- Situação atual: a ré poderá recorrer da decisão em liberdade, por não se apresentarem, no momento, os requisitos para prisão preventiva.
Acesse a sentença proferida no processo n. 1075641-68.2021.4.01.3300
