1ª Vara Federal da SJBA proíbe abate de jumentos após comprovação de maus-tratos e risco de extinção da espécie

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia determinou a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos em todo o estado da Bahia, ao julgar parcialmente procedente a Ação Civil Pública n. 1010977-33.2018.4.01.3300. A sentença foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, no último dia 13, e decorre de ação ajuizada por entidades de proteção animal em face da União, do Estado da Bahia e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

Na decisão, a magistrada reconheceu que, embora o abate de equídeos seja admitido pela legislação brasileira quando observados critérios sanitários e de bem-estar animal, restou comprovado nos autos que a atividade vinha sendo realizada em desacordo com essas normas, com a ocorrência de maus-tratos, transporte inadequado e risco à sobrevivência da espécie.

Comprovação de irregularidades  

De acordo com a sentença, o conjunto probatório — composto por laudos técnicos, relatórios, fotografias e registros audiovisuais — demonstrou a existência de condições precárias de manejo dos animais, incluindo privação de água e alimentação adequadas, elevado índice de mortalidade, presença de animais doentes e descarte irregular de carcaças.

Também foram identificadas falhas no controle sanitário e no transporte dos animais, com potencial risco à saúde pública, diante da possibilidade de disseminação de zoonoses.

A magistrada destacou que tais práticas violam o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando condutas que submetam os animais à crueldade ou que possam provocar a extinção de espécies.

Fundamentação jurídica  

Na fundamentação, a juíza ressaltou que a controvérsia não se limita à legalidade abstrata do abate de equídeos, mas à forma como a atividade vem sendo efetivamente realizada, pois ficou evidenciado que a legislação vigente não vinha sendo devidamente observada, o que justificou a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção ambiental e o cumprimento das normas legais.

A sentença também considerou estudos e dados técnicos que indicam redução significativa da população de asininos, especialmente na região Nordeste, com risco de extinção da espécie caso mantido o atual ritmo de abate.

Além dos aspectos ambientais e sanitários, foram mencionados elementos de ordem cultural e histórica, destacando-se a relevância dos jumentos para a formação econômica e social do Nordeste brasileiro.

Determinações  

Ao julgar parcialmente procedente o pedido, a magistrada condenou a União, o Estado da Bahia e a Adab, no âmbito de suas competências, a adotar providências para proibir o abate de jumentos, muares e bardotos no Estado da Bahia; impedir a captura, compra e confinamento desses animais para fins de abate; promover o encaminhamento dos animais para santuários de proteção, às expensas dos réus. A decisão também confirmou tutela provisória anteriormente concedida no curso do processo.

A magistrada esclareceu que os efeitos da sentença estão limitados ao território do Estado da Bahia, considerando que a ação foi instruída com provas relativas a fatos ocorridos no âmbito estadual. Ressaltou, ainda, que não foi determinada a interdição total de estabelecimentos frigoríficos, uma vez que essas unidades podem exercer outras atividades legalmente autorizadas, desde que observadas as normas aplicáveis.

A ação foi proposta por entidades da sociedade civil com o objetivo de cessar o abate de asininos no país, especialmente diante de denúncias recorrentes de maus-tratos e da intensificação da atividade voltada à exportação de produtos derivados, notadamente para o mercado internacional.

Segundo os autos, o aumento da demanda por couro de jumentos para fins industriais contribuiu para a ampliação da prática, sem a correspondente observância de padrões adequados de bem-estar animal e controle sanitário.

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