
A construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, localizados na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, foi liberada na noite do dia 13 de março por decisão do desembargador federal Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As obras estavam suspensas desde fevereiro deste ano, por determinação do juízo federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
A decisão do TRF1 suspende os efeitos da liminar que havia paralisado os empreendimentos e ratifica, de forma provisória, a validade dos alvarás de construção emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), até o julgamento definitivo do recurso por uma das turmas do Tribunal.
Os empreendimentos, ligados ao Grupo Odebrecht, são projetados para 21 e 22 andares, respectivamente. Apesar da liberação das obras, o desembargador não decidiu, neste momento, sobre a legalidade do número de pavimentos, tema que seguirá em análise no julgamento de mérito da ação.
Entenda o caso
A paralisação das obras havia sido determinada em 18 de fevereiro, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
Na ocasião, a Justiça Federal da Bahia entendeu haver indícios de potencial dano ambiental, especialmente em razão do possível sombreamento da faixa de areia da Praia do Buracão, uma das mais frequentadas da capital baiana. A decisão também apontou a dispensa indevida de estudos ambientais prévios no processo de licenciamento.
Os autores da ação se basearam em laudos técnicos elaborados por peritos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), que indicaram impactos ambientais e urbanísticos decorrentes da verticalização dos empreendimentos.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o recurso das empresas responsáveis pelas obras, o desembargador Flávio Jardim considerou que, nesta fase processual, a manutenção da liminar poderia gerar impactos imediatos e relevantes sobre empreendimentos regularmente licenciados e sobre políticas públicas urbanísticas adotadas pelo Município de Salvador.
Segundo o magistrado, a análise definitiva sobre eventuais danos ambientais, incluindo o debate sobre sombreamento e altura dos edifícios, deve ocorrer no julgamento de mérito, após a produção completa das provas técnicas necessárias.
Com esse entendimento, foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, permitindo a retomada das obras até nova deliberação do TRF1.
Restrições e condicionantes
Apesar da liberação, a decisão impõe limitações expressas à atuação das empresas responsáveis pelos empreendimentos. Entre elas, está a proibição de qualquer intervenção direta na faixa de areia da praia ou em áreas de domínio da União.
As obras deverão se restringir exclusivamente ao terreno particular e às áreas públicas previstas como contrapartida urbanística nos projetos aprovados. Além disso, os empreendedores ficam obrigados a garantir o livre e pleno acesso da população à praia, conforme previsto na legislação ambiental e urbanística.
As condicionantes deverão ser fiscalizadas pelo juízo de primeira instância, que continuará responsável pelo acompanhamento do cumprimento da decisão.
Processo segue em tramitação
A ação civil pública segue em andamento na 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, onde ainda serão analisadas, de forma definitiva, as alegações de dano ambiental, regularidade dos alvarás e compatibilidade dos empreendimentos com a legislação urbanística e ambiental.
Até o julgamento final do caso, a liberação das obras permanece em caráter provisório, podendo ser revista a qualquer momento, a depender do resultado da análise do mérito pelo TRF1.
Processo n. 1008440-89.2026.4.01.0000
Processo Referência n. 1056861-41.2025.4.01.3300
