GOLPE DO BILHETE PREMIADO CONTRA PESSOAS IDOSAS É RECORRENTE EM AÇÕES NO TJPR

Nos últimos meses foram julgados diversos casos nas Câmaras Criminais e Cíveis do Tribunal

O crime de estelionato contra pessoas idosas, conhecido como “golpe do bilhete premiado”, tem sido recorrente em ações judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). As pessoas idosas são enganadas por narrativas de desconhecidos e são levadas a realizar saques ou transferências bancárias. Diversas ações foram julgadas no primeiro semestre de 2026 nas 3ª, 4ª, 5ª Câmaras Criminais, nas 8ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis e nas Turmas Recursais. “O fato de a infração ter sido cometida em concurso de pessoas, com a prospecção de vítimas vulneráveis e a utilização de técnicas de persuasão para convencê-las a sacar seus próprios recursos financeiros, constituem aspectos que justificam o incremento das circunstâncias do crime”, explicou a magistrada Maria Lucia de Paula Espíndola, relatora de acórdão na 4ª Câmara Criminal.

As narrativas inventadas pelos golpistas envolvem várias pessoas, com funções definidas para enganar vítimas vulneráveis usando técnicas de persuasão para convencê-las a sacar seus próprios recursos financeiros com promessas de lucros. Em ação registrada na Comarca de Guarapuava, uma pessoa idosa foi abordada por um casal na rua. A mulher dizia ser analfabeta, nova na cidade e pedia ajuda para encontrar determinado endereço porque havia sido premiada na loteria. Em seguida,apareceu uma terceira pessoa, afirmando ser proprietária de uma imobiliária. Ela se ofereceu para participar da divisão do prêmio, realizando um saque como garantia e induzindo a pessoa idosa a fazer o mesmo.

Estelionato contra pessoa idosa 

Outro caso, na Comarca de Rolândia, chegou na 3ª Câmara Criminal. Uma mulher de 67 anos foi abordada por um rapaz com um falso bilhete premiado de loteria, outro homem se ofereceu para ajudar a resgatar o prêmio, realizando uma ligação em que confirmaria com a Caixa Econômica Federal o valor a ser recebido. O rapaz pediu então ajuda à pessoa idosa, oferecendo um pagamento em troca. A mulher aceitou entrar no carro dele e ir até o seu banco realizar um saque. Casos assim foram registrados em todo o Paraná e os magistrados aplicaram o art. 171, caput, c/c § 4º do Código Penal, configurando o estelionato contra a pessoa idosa.

A controvérsia observada em uma das ações da Comarca de Curitiba na 16ª Câmara Cível foi verificar se a instituição financeira possui responsabilidade civil por empréstimo contraído presencialmente pela vítima para o pagamento de estelionatários, avaliando-se a ocorrência de fortuito interno ou não.  Outro caso, analisado pela 3ª Turma Recursal, com origem na Comarca de Cascavel, revelou que a cliente caiu no golpe do bilhete premiado, realizando transferências via Pix e TED voluntariamente e permitindo até mesmo o uso do seu celular nas transações. Os valores foram sacados e movimentados no mesmo dia, antes da comunicação ao banco, o que inviabilizou o bloqueio ou recuperação posterior. A Turma entendeu que o caso não envolveu invasão bancária ou fraude eletrônica, mas sim um golpe presencial praticado por terceiros e que, portanto, a cliente não teria direito à restituição dos valores.

 

Processos:

0013154-05.2022.8.16.0031

0003709-29.2024.8.16.0148

0029017-57.2023.8.16.0001

0038351-21.2024.8.16.0021

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