Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3753, o governador do estado de São Paulo, Cláudio Lembo pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar, que seja anulada a lei 10858/01 que instituiu a meia entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
Para o governador as atividades musicais, artísticas, circenses, cinematográficas, de recreação e similares são de caráter econômico, pois as pessoas que a elas se dedicam o fazem profissionalmente e usam recursos financeiros. Dessa forma, se torna inevitável também que os consumidores desses serviços remunerem o trabalho alheio. Portanto, a lei contraria a Constituição Federal, segundo o governador, pois, por essas atividades terem caráter econômico, estão albergadas nos princípios constitucionais do artigo 170, entre os quais se destacam os da valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
O governador defende ainda, que a lei contraria o dispositivo que diz que a disciplina legal da atividade econômica é atribuição exclusiva da União Federal que rege a ordem econômica e financeira do país e por isso o estado não poderia ter criado tal lei. “Não bastassem esses vícios insuperáveis, a lei impugnada contraria também o princípio constitucional da isonomia, na medida em que privilegia única e exclusivamente os professores da rede pública estadual de ensino, afastando do gozo benefício por ela instituído todos os demais professores, quer os das esferas federal e municipal, quer os que exercem o magistério no setor privado de ensino”, sustenta.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator da ADI não concordou com o governador no que se refere a necessidade de medida cautelar, pois, para ele, “a ação foi proposta cinco anos após a publicação da norma impugnada, portanto, não é o caso de aplicação do artigo 12 da lei 9868/99 (Lei das ADIns)”. Assim, o ministro requisitou informações no prazo normal de 30 dias e, após, a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, no prazo de 15 dias. A ação ainda será julgada pelo Plenário.