Jurisdições das Subseções Judiciárias de Feira de Santana e de Paulo Afonso são alteradas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou as jurisdições das Subseções Judiciárias de Feira de Santana/BA e de Paulo Afonso/BA, ambas vinculadas à Seção Judiciária da Bahia (SJBA). A medida foi adotada com a publicação da Resolução Presi 36/2025, com o propósito de equilibrar, quantitativa e qualitativamente, a carga de trabalho para as(os) magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição, conforme a Recomendação 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros motivos.

Com isso, os municípios de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano, que eram vinculados à Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, passam a ter jurisdição na Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA.

Os critérios de redistribuição de processos serão fixados em Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, se necessários.

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