Governador de Goiás ajuíza ADI no STF contra proibição de uso e extração do amianto em SP

O governador de Goiás, Marconi Perillo, ajuizou hoje (24/5), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2656), com pedido de liminar, contra os artigos 1º a 8º da Lei estadual de São Paulo nº 10.813/01, que proíbem da extração ao uso de qualquer tipo de amianto, a partir de 1º de janeiro de 2005, em território paulista.

 

O governador de Goiás requer a suspensão imediata dos dispositivos que proíbem a importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e instalação de produtos ou materiais que contenham qualquer tipo de amianto. Outro dispositivo considera a desobediência à lei como infração sanitária, sujeita ao Código Sanitário do estado de São Paulo.

 

A ação explica que o estado de Goiás tem interesse na questão porque uma das maiores minas de amianto crisotila do mundo, em funcionamento, está situada no município goiano de Minaçú, cuja produção abasteceria indústrias de São Paulo.

 

O governador Marconi Perillo lembra que ao julgar a ADI 2396, do estado de Goiás contra o de Mato Grosso do Sul, o STF concedeu liminar que suspendeu a eficácia de lei semelhante, que proibia a fabricação estocagem, ingresso e comercialização de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil naquele estado.

 

A ação observa que, na ocasião, a norma legal sul-mato-grossense foi suspensa por aparente invasão de competência legislativa da União e que foi levado em conta pelo Supremo o fato de existir lei federal em vigor (9.055/95) que regula da extração ao consumo de amianto crisotila.

 

A lei federal também dispõe sobre as providências obrigatórias para proteção da saúde do trabalhador envolvido no processo produtivo desse mineral.

 

A ação alega, também, que a futura entrada em vigor da lei paulista ameaça a economia de Goiás, que em 1999 arrecadou quase R$ 60 milhões com a produção do mineral.

 

A ação requer que os dispositivos sejam suspensos, se possível, com efeito vinculante, para impedir que qualquer outra lei estadual proscrevendo o amianto crisotila tenha eficácia, até o julgamento de mérito desta ação pelo Supremo.

 

 

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