Liminar do Supremo determina que MS não poderá abolir amianto

O Plenário do STF concedeu hoje (26/09) liminar parcial contra lei do Mato Grosso do Sul (nº 2.210/01) que vedou a fabricação, o ingresso, comercialização e a estocagem de amianto destinado à construção civil ou produtos à base do mineral. A decisão favoreceu o estado de Goiás, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2396.

O município goiano de Minaçu é um dos maiores produtores mundiais de amianto e o estado Goiás pretende, com a ADI, resguardar a receita tributária proveniente da comercialização do produto, que hoje representa 30% dos ganhos brutos do estado.

Por outro lado, o Mato Grosso do Sul alega que a lei em questão resguarda a saúde pública – uma referência à discussão a respeito da nocividade do amianto.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, lembrou, porém, que já existe lei federal disciplinando o assunto (Lei 9055/95). E a relatora entendeu que a lei estadual invadiu a competência da União ao proibir algo que uma lei de hierarquia superior já havia permitido.

Segundo a ministra, a regulamentação federal é suficiente à proteção da saúde, inclusive porque proíbe o tipo mais perigoso de amianto. O estado de Goiás produz a variedade crisotila, ou amianto branco, tipo que, segundo estudos, não oferece riscos à saúde humana, desde que tomadas as precauções determinadas pela Lei 9055/95.

O tribunal, por unanimidade, seguiu o voto da Ministra Ellen para determinar a suspensão liminar dos artigos 1º e parágrafos, 2º, 3º e parágrafos, e o parágrafo único do artigo 5.º da Lei Estadual nº 2.210/01 do Mato Grosso do Sul.

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