O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (8/5) a inconstitucionalidade de dispositivos de leis dos estados de São Paulo (ADI 2656) e de Mato Grosso do Sul (ADI 2396) que proibiam o uso de amianto. Nos dois julgamentos, o Plenário reconheceu que as disposições contestadas invadiram a competência legislativa da União sobre normas gerais relativas à produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição e à proteção e defesa da saúde.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra dispositivos da Lei sul-matogrossense 2.210/01, que proibiu a fabricação, o ingresso, a comercialização e estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil no estado.
A ação foi julgada parcialmente procedente sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais os artigos 1°, 2º, 3º e o parágrafo único do artigo 5º. A decisão foi aprovada por maioria Plenária, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, ao julgar que os demais artigos da Lei “estão umbilicalmente ligados”.
Em seguida, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada pelo estado de Goiás contra artigos da lei paulista 10.813/01, que a partir de 01 de janeiro de 2005 proíbe a importação, extração, o beneficiamento, a comercialização, fabricação e instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma.
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º.
Confira os artigos contestados:
ADI 2396
ADI 2656