Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário.
O único requisito para assegurar o direito é que a empregada esteja grávida.
Para a 6ª Turma, a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.
Não foi possível demonstrar que ela estava grávida ao ser dispensada.
Para a SDI-2, a medida violaria o sigilo empresarial
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Para a SDI-2, a substituição é um direito líquido e certo da parte
Basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada.
Ela descobriu que estava grávida quatro meses depois de pedir demissão.
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