PGR contesta normas estaduais que proíbem ou restringem a construção de usinas e depósitos nucleares
O argumento comum é que compete exclusivamente à União editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O argumento comum é que compete exclusivamente à União editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
A maioria dos ministros entendeu que compete privativamente à União Federal legislar sobre o setor nuclear.
As limitações se aplicam somente aos práticos e profissionais sem formação técnica superior.
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O relator acolheu pedido de liminar do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) em recurso apresentado à Corte.
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A edição aborda também as decisões da Corte que foram destaque nesta semana.
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O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.
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