STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público e contribuição previdenciária de militares

A repercussão geral foi reconhecida pelo no Recurso Extraordinário (RE) 598099, em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.

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