Em decisão, ministro Dias Toffoli esclareceu que suspensão diz respeito apenas ao acordo de leniência firmado com Ministério Público Federal.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão de suspender o pagamento de multas impostas às empresas Novonor (ex-Odebrecht) e J&F, referente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF), não se estende aos acordos firmados pelas companhias com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o relator, não houve decisão sobre a suspensão das multas relativas aos referidos acordos celebrados pelas empresas com a CGU e com a AGU.
O ministro Dias Toffoli fixou o prazo de 60 dias para que as partes apresentem nova manifestação no processo para decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.
Confira aquia íntegra da decisão na Petição (PET) 11972.