TJDFT mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar em Ceilândia

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da Ceilândia/DF ao pagamento de indenização a cliente agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão negou provimento ao recurso interposto pela empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda.

Segundo o processo, o cliente esteve no estabelecimento e, ao se dirigir ao caixa para pagamento, foi acusado de ocultar uma comanda em aberto. Seguranças do local o abordaram e o submeteram a golpes de estrangulamento e socos, o que causou lesões corporais, dentre elas a quebra de parte de um dente.

Em 1ª instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o bar ao pagamento de R$8 mil por danos morais e R$2,5 mil por danos materiais, referentes ao conserto da faceta dentária. A empresa recorreu sob a alegação de que o valor da indenização moral seria desproporcional e que o orçamento apresentado não comprovaria o prejuízo material.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a agressão configurou violação à integridade física e à honra do cliente, ocorrida à vista de outros consumidores. Segundo a relatora,reconhece-se o dano moral decorrente da violação à integridade física do apelado, submetido a agressões físicas no estabelecimento comercial da apelante, que ocasionaram lesões corporais. A Turma também considerou que o bar não apresentou provas de que o orçamento para reparo do dente fosse incompatível com o dano sofrido, o que manteve a obrigação de indenizar.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento integral dos valores fixados em 1ª instância.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0727438-08.2025.8.07.0003

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