
O policial militar Ismael Coutinho da Mota foi condenado a dois anos, um mês e 20 dias de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A sentença foi proferida nessa quinta-feira, 27/8, pela juíza presidente do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, após o Conselho de Sentença afastar o dolo e desclassificar o crime de homicídio doloso.
Segundo a denúncia, no dia 10 de novembro de 2022, no Setor O, em Ceilândia/DF, Ismael e outros policiais perseguiam, a pé e de viatura, um fugitivo, sem camisa, acusado de violência doméstica. O fugitivo entrou em um lote com duas casas. Ismael e a equipe invadiram o local. Enquanto um colega foi para os fundos prender o fugitivo, Ismael entrou na casa principal e atirou de surpresa na vítima desarmada. Após o ocorrido, Ismael tentou massagear o coração da vítima, que foi levada ao hospital, mas não resistiu e faleceu.
Durante a sessão de julgamento, o júri popular reconheceu a materialidade e a autoria do fato, mas negou que o acusado tivesse a intenção de matar (animus necandi). Com a retirada do dolo, operou-se a desclassificação própria do crime. O processo foi então transferido para o julgamento da juíza singular, que tipificou a conduta como homicídio culposo (artigo 121, § 3º, do Código Penal).
De acordo com o processo, a vítima faleceu em decorrência de um disparo de arma de fogo durante uma ação policial. A magistrada destacou que o resultado decorreu da inobservância do dever objetivo de cuidado, que era acentuado pelo fato de o réu ser um policial militar em serviço e com formação técnica para o uso do armamento.
Para a magistrada, houve quebra dos protocolos de segurança devido à perseguição irregular, falta de cautela e manuseio imprudente de arma de fogo. O acusado entrou em um ambiente doméstico sabendo que estava ocupado por terceiros, portava a arma engatilhada e pronta para o disparo no interior do imóvel, e a arma foi manipulada de forma descuidada, o que resultou na morte do ofendido.
A juíza ainda destacou as circunstâncias e consequências do crime. Pontuou que o crime ocorreu dentro da residência da vítima e na presença de sua esposa e de seu filho de cinco anos, portador de síndrome de Down, que assistia à televisão e viu a ação policial. A criança ainda ficou com as roupas manchadas de sangue e a ação colocou a família em perigo. Ressaltou que a vítima deixou quatro filhos menores, de um, três, cinco e sete anos, desamparados. Além disso, a família teve que mudar de residência, devido ao trauma.
Por fim, a magistrada optou por não decretar a perda do cargo público do policial. Pelo artigo 92 do Código Penal, a perda não é automática e exige pena de prisão superior a quatro anos para crimes gerais. Além disso, a magistrada reforçou que o reconhecimento da ausência de dolo pelo júri afasta a tese de “ruptura intencional de confiança” com a Administração Pública.
O processo transitou em julgado. Nenhuma das partes recorreu.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0735549-83.2022.8.07.0003

