
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu os autos da Ação Cível Originária (ACO) 2224 à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU). A ACO 2224 foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, com pedido de tutela antecipada, para questionar decreto presidencial de 24 de abril de 2013, que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi.
A remessa dos autos foi determinada pelo relator por meio de despacho, tendo em vista a possibilidade de conciliação (um dos meios alternativos e voluntários de resolução de conflitos no qual o terceiro o conciliador irá interferir para as partes chegarem a um acordo) e com base no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
Cabe à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios.
O caso
Conforme os autos, trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vez que a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso. Os procuradores de MT alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual “configura conflito federativo que gera a competência originária do STF” e, dessa forma, “cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não.
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