
Sentença manteve o portão instalado, mas vedou a transformação em área de serviço
Instalar máquinas de lavar e secar roupas, armazenar objetos e utilizar uma vaga de garagem como extensão do apartamento contraria a destinação do espaço, ainda que ele seja de uso exclusivo do morador. Com esse entendimento, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou que um condômino deixe de utilizar o box de garagem como lavanderia e depósito e retire os equipamentos e materiais mantidos no local.
O condomínio ajuizou a ação após sustentar que o morador havia transformado a vaga em uma extensão da unidade residencial. Consta nos autos que, além de instalar um portão para fechar o box, o proprietário passou a usar o espaço para guardar objetos diversos e acomodar máquinas de lavar e secar roupas. A administração do condomínio também alegou que a autorização concedida em assembleia, em 2012, para o fechamento da vaga seria inválida por não ter observado o quórum exigido pela legislação para alterações na configuração original do condomínio.
Em sua defesa, o condômino argumentou que a vaga constitui uma unidade autônoma e que o fechamento foi regularmente aprovado pelos moradores. Sustentou ainda que a situação estava consolidada havia mais de 13 anos, sem causar prejuízos aos demais condôminos. O morador também afirmou que a energia utilizada pelos equipamentos era fornecida pelo medidor de seu apartamento e que a água empregada na lavanderia era direcionada à rede de esgoto, sem interferência nas áreas comuns.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que não era mais possível discutir a validade da assembleia que autorizou o fechamento do box. Conforme a sentença, a decisão produziu efeitos imediatos e permaneceu sem contestação por mais de uma década. Como a lei estabelece prazo de dois anos para pedir a anulação desse tipo de deliberação, foi reconhecida a perda do direito de questioná-la judicialmente, o que manteve válida a instalação do portão.
A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o magistrado sentenciante, a autorização concedida pela assembleia permitiu apenas o fechamento do espaço e não sua transformação em lavanderia, depósito ou ampliação do apartamento.
O morador deverá retirar, no prazo de 30 dias, as máquinas de lavar, secadoras e demais objetos incompatíveis com a destinação da garagem. O espaço poderá ser utilizado apenas para a guarda de veículos, motocicletas e bicicletas. Também foi determinado que o condômino não reinstale equipamentos destinados à lavagem ou secagem de roupas nem volte a utilizar a vaga como lavanderia ou depósito.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. A decisão de 30 de julho é passível de recurso.
Autos n. 5009957-08.2025.8.24.0005

