
O ministro Sepúlveda Pertence arquivou (negou seguimento) a Ação Cível Originária (ACO) 1012, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual o estado de Roraima pedia o desbloqueio da rodovia federal BR-174, que estaria sendo, supostamente, fechada pela comunidade indígena Waimiri-Atroari.
O procurador-geral do estado dizia, na ação, que o movimento da comunidade indígena, de evidente inconstitucionalidade, seria suportado pela Polícia Rodoviária Federal, ao não adotar medidas emergenciais e de segurança, “zelando pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de locomoção, contido no artigo 5º, XV, da Carta de 1988”. Para ele, caberia à Polícia Rodoviária garantir a locomoção pelas rodovias federais. O bloqueio da estrada causaria danos “a toda a coletividade que por lá trafega, e ao estado de Roraima que necessita de tal via de comunicação”, finalizava o procurador.
Decisão
Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, a ACO pretende o mesmo que o requerido na Petição (PET) 2673, que já foi analisada e arquivada por ele. O ministro afirmou que, com exceção do subscritor e da classe processual utilizada, as causas são idênticas. Por isso, o ministro ressalta ocorrer, no caso, a coisa julgada.
Sepúlveda Pertence disse, ainda, que “a mera previsão legal de assistência aos silvícolas por órgão federal (a Fundação Nacional do Índio), a localização de cancelas no território do estado do Amazonas, bem como a alegada omissão da Polícia Rodoviária Federal não servem para caracterizar a competência originária referida pelo autor ao STF”.
Por fim, ao decidir pelo arquivamento da ACO, o relator citou informações prestadas pelo chefe do 5º Distrito Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ao Ministério Público Federal, que manifestou-se favoravelmente ao “total desbloqueio do trecho da rodovia em questão, atitude que sanaria os diversos problemas advindos das restrições hoje impostas”. Para o ministro, essa manifestação “evidencia, em verdade, uma convergência de interesses”.
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