Processo com repercussão geral discute limites em decisões judiciais sobre políticas de saúde

STF irá analisar recurso que discute limites do Judiciário para determinar ao Executivo que adote medidas na área da saúde.

O Poder Judiciário pode obrigar o Poder Executivo a implementar políticas de saúde em benefício da população ou isso é uma interferência de um Poder republicano sobre outro? A controvérsia será debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 684612. O recurso foi interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública para obrigar a prefeitura a tomar providências administrativas para o funcionamento do Hospital Municipal Salgado Filho, localizado no bairro do Méier, na capital carioca.

Por meio de deliberação no Plenário Virtual do STF, os ministros, por maioria, consideraram que a matéria transcende o interesse das partes envolvidas e reconheceram a existência de repercussão geral  do tema, que discute, especificamente, os limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam ao direito social da saúde, previsto na Constituição.

No recurso, o MP-RJ alega estar previsto no artigo 129 da Constituição Federal sua atribuição em cobrar do Estado que promova condições de acesso do cidadão à saúde. Com base nisso, o Ministério Público apresentou a ação civil pública a partir de relatório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre as condições da estrutura e do atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho.

Entre os pedidos formulados na ação, o MP-RJ requereu que a Prefeitura do Rio fosse obrigada a realizar concurso para contratar de 79 médicos de várias especialidades, 3 dentistas, 89 enfermeiros e 112 técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e que corrigisse as irregularidades expostas no relatório do Cremerj. O juízo de primeira instância julgou improcedente os pedidos, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao julgar apelação interposta pelo MP, reformou  decisão.

No STF, a Prefeitura sustenta que é um equívoco a decisão do TJ-RJ no sentido de que o Poder Judiciário pode obrigar o Executivo à observância do direito fundamental à saúde. Sustenta ainda que a Corte fluminense permitiu que o Ministério Público estadual invadisse a seara de atos discricionários que ensejam a contratação de pessoal, bens e serviços pela administração pública municipal, “ao arrepio da competência que o artigo 84, inciso 11, da Constituição da República, confere ao chefe do Poder Executivo para o exercício da direção superior da administração, bem como da indispensável autorização orçamentária”.

Manifestação

Em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, a relatora do RE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “a discussão sobre os limites do princípio da independência entre Poderes, quanto à adoção de providências relativas a políticas públicas para implementação de direitos e garantias previstos na Constituição da República, tem sido submetida, de forma reiterada, à análise deste Supremo Tribunal Federal”.

Ela acrescentou que a matéria assemelha-se ao objeto de outros recursos extraordinários pendentes de julgamento de mérito, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

Ela destacou que está presente no caso a relevância jurídica e social da matéria, além da transcendência da questão, uma vez que, “no Estado brasileiro, a inexistência de condições satisfatórias na prestação do serviço de saúde, notadamente para as camadas sociais menos favorecidas, não é peculiaridade deste caso, o que torna a controvérsia recorrente nos tribunais do país”.

 

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar