Justiça suspende licença ambiental prévia de empreendimento portuário no Litoral Norte

Decisão aponta inconsistências técnicas e risco ambiental em São Francisco do Sul

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de uma Licença Ambiental Prévia (LAP) concedida a um empreendimento portuário, no litoral norte do Estado. A medida atende a pedido realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Na decisão, a magistrada reconhece, em análise inicial, a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, com indícios de irregularidades no processo de licenciamento. Entre os pontos destacados estão a possível inconsistência na análise da viabilidade locacional do projeto, condicionada a definições futuras ainda não consolidadas, e a existência de lacunas em estudos ambientais relevantes.

O juízo também observa que questões centrais teriam sido postergadas para fases posteriores do licenciamento, o que, em tese, compromete a finalidade preventiva da licença prévia. O empreendimento prevê impactos ambientais significativos, como supressão de vegetação e intervenções em áreas de preservação permanente, considerados de difícil ou impossível reversão.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressalta que “a medida pleiteada mostra-se proporcional e adequada, por preservar o status quo e assegurar a utilidade do provimento final”, ao destacar ainda que a tutela ambiental deve se orientar por uma lógica preventiva, especialmente diante de danos potencialmente irreversíveis.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos da licença, com ordem para que o órgão ambiental se abstenha de praticar novos atos com base no ato suspenso, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A medida é provisória e visa garantir a efetividade do processo até o julgamento da ação. Também tramita processo semelhante proposto por entidade de cunho ambiental, e as ações acabaram reunidas para análise em conjunto. A decisão é passível de recurso.

Ação Civil Pública n. 5001148-21.2026.8.24.0061

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