TJ mantém regressão de regime de preso por 70 transgressões ao monitoramento eletrônico

Homem alegou trabalho de barman, mas não tinha autorização para jornada noturna

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville que reconheceu a prática de falta grave por um apenado em razão de reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico durante o cumprimento de prisão domiciliar. Com isso, foram preservadas a revogação do benefício, a regressão ao regime fechado, a perda de um terço dos dias remidos e a fixação de nova data-base para a concessão de futuros benefícios executórios.

O apenado sustentou que os deslocamentos que resultaram nas violações ocorreram em razão de atividades profissionais. Por esse motivo, pediu a manutenção da prisão domiciliar. Subsidiariamente, requereu que a nova data-base fosse fixada na data da última violação registrada, e não em momento posterior.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que o condenado cumpre penas que somam mais de 21 anos de reclusão e havia obtido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico após progredir ao regime semiaberto. No entanto, em 2025 foram registradas mais de 70 transgressões às condições impostas, incluídas 66 violações das áreas e horários autorizados para deslocamento e nove ocorrências relacionadas ao esgotamento da bateria da tornozeleira eletrônica.

Conforme a relatora, as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar a caracterização da falta grave. O voto ressalta que parte das violações ocorreu durante a madrugada e por longos períodos, circunstâncias incompatíveis com a alegação de que todos os deslocamentos decorreram exclusivamente do trabalho.

Ainda de acordo com a relatora, os documentos apresentados pelos empregadores não comprovaram de forma individualizada que as saídas estavam relacionadas às atividades profissionais nem substituem a necessária autorização judicial para alteração dos horários ou do perímetro de circulação. “Quanto ao serviço como barman que aduz ter efetuado nas madrugadas e fins de semana, extrai-se dos autos que o agravante não possuía autorização para trabalho noturno, de modo que não há como acolher a justificativa apresentada”, observou.

O voto também registra que o próprio apenado admitiu, em audiência de justificação, ter conhecimento das violações e que já havia sido anteriormente advertido sobre a necessidade de solicitar autorização prévia para atividades que implicassem descumprimento das regras do monitoramento eletrônico.

A relatora observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJSC reconhece que a reiteração de descumprimentos das condições do monitoramento eletrônico, sem justificativa idônea e sem autorização judicial, configura falta grave e autoriza a regressão de regime.

Quanto ao pedido subsidiário, o voto consignou que a data-base para futuros benefícios executórios deve ser fixada na data da recaptura do apenado, e não na data da última violação registrada, por ser esse o entendimento consolidado na jurisprudência.

A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime

Agravo de Execução Penal n. 8000283-16.2026.8.24.0038.

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