Justiça garante transporte individual para paciente com deficiência em tratamento

Decisão reconhece que veículo adaptado oferecido pelo município agravava dores e lesões

O juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, determinou que o município mantenha, de forma contínua e ininterrupta, transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e sua acompanhante em todos os deslocamentos necessários ao tratamento de saúde. A decisão julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação foi ajuizada após o paciente relatar que o transporte disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, embora realizado em uma van adaptada, provocava intenso desconforto, agravava lesões e aumentava as dores durante o trajeto. Conforme os autos, ele permanecia na cadeira de rodas durante as viagens, e o movimento do veículo causava atrito e impactos que comprometiam sua condição clínica.

No início do processo, o juízo concedeu tutela de urgência para assegurar transporte individualizado até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado. Posteriormente, a medida foi ampliada para abranger deslocamentos a qualquer município, sempre que houver indicação médica.

A alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo município foi rejeitada. A decisão destaca que a Constituição Federal atribui aos entes federativos a responsabilidade de garantir o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência e ainda cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura, entre outros direitos, o acesso prioritário à saúde, ao transporte e à dignidade.

Laudos do Centro Catarinense de Reabilitação e da própria rede municipal de saúde demonstraram que o paciente possui restrições para permanecer por longos períodos em transporte coletivo, mesmo quando adaptado. Os documentos indicam que o uso de veículo de pequeno porte é indispensável para evitar o agravamento das lesões e garantir a continuidade do tratamento.

Na fundamentação, a magistrada destacou que limitações orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de assegurar o direito fundamental à saúde e à vida digna, especialmente quando há comprovação da necessidade do atendimento. A liminar concedida no início do processo foi confirmada, e o município de Ibirama terá de fornecer transporte individual em veículo de pequeno porte para todas as etapas do tratamento do paciente. Em caso de interrupção do serviço, a multa diária será de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

Cabe recurso.

Autos n. 5000119-38.2026.8.24.0027

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