
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque, em Águas Claras/DF, a permitir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros localizados na área comum do térreo do empreendimento.
Um comerciante e a distribuidora de bebidas que ele administra apresentaram ação contra a associação após terem o acesso ao banheiro bloqueado pela portaria remota do edifício. Os autores alegaram que a área comercial não possui instalações sanitárias próprias e que sempre utilizaram o banheiro da área comum, mediante cadastro e uso de tags de acesso fornecidas pela própria administração.
A associação, em defesa, sustentou tratar-se de condomínio irregular, sem formalização nos termos da Lei nº 4.591/1964, e argumentou que o bloqueio decorreu da ausência de cadastramento adequado por parte dos autores, com o objetivo de reforçar a segurança do local.
Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a finalidade de segurança é legítima, mas o controle de acesso às áreas comuns deve respeitar a proporcionalidade e a dignidade humana. Ficou comprovado nos autos que os lojistas possuíam cadastro atualizado na administração e haviam adquirido as tags de acesso, o que afastou a alegação de ausência de identificação.
Segundo o relator, “condicionar o acesso a instalações sanitárias à intermediação constante de terceiros configura limitação desarrazoada, incompatível com condições mínimas de trabalho e com a dignidade de trabalhadores e consumidores“.
O colegiado também manteve a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0716804-33.2024.8.07.0020

