
Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública que questiona a publicidade de apostas de quota fixa veiculada pela Foggo Entertainment LTDA., operadora da plataforma Blaze, e por influenciadora digital contratada para divulgação.
O MPDFT sustentou que a estratégia publicitária utilizava mecanismos de indução comportamental, como gamificação, escassez temporal e apresentação das apostas como forma de renda fácil, além de inserir conteúdo comercial em publicações pessoais sem identificação adequada.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que a natureza coletiva e digital da publicidade impede a limitação territorial dos efeitos da decisão e afastou o entendimento de que a autorização administrativa para exploração de apostas imunizaria as práticas comerciais do controle judicial.
O desembargador destacou que a legislação veda anúncios que sugiram ganho fácil, ausência de risco ou tratem a aposta como investimento. Sobre o risco de dano, afirmou que “cada nova veiculação pode atingir novos destinatários e renovar a possibilidade de indução em erro”.
Como resultado, o magistrado determinou que as agravadas se abstenham de veicular publicidade que prometa lucros garantidos, apresente a aposta como renda ou afirme ausência de risco. A decisão também exige que toda comunicação publicitária da influenciadora, inclusive em stories e postagens de caráter pessoal, seja identificada de forma clara como conteúdo comercial.
Além disso, condições de bônus e promoções deverão ser apresentadas com destaque compatível ao benefício anunciado, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento, limitada a R$ 2 milhões. O pedido de suspensão de cláusulas contratuais e a proibição genérica de menções a eventos esportivos específicos foram indeferidos nesta fase do processo.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0731831-48.2026.8.07.0000

