
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou o Estado a assumir, provisoriamente, a gestão da sede do Várzea Country Clube, em Água Santa, na Zona Norte da Capital, e da Pousada Menino do Rio Ltda., em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, em atendimento a pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Os dois imóveis já estavam sob sequestro judicial no âmbito de investigações relacionadas a organização criminosa, milícia e lavagem de dinheiro. Na decisão, o magistrado destacou que a medida cautelar tem como fundamento o artigo 133-A do Código de Processo Penal, introduzido pelo chamado Pacote Anticrime, que permite a utilização provisória, pelo Poder Público, de bens apreendidos ou sequestrados, com o objetivo de dar-lhes destinação social e evitar a deterioração ou o abandono durante o curso das investigações e dos processos judiciais.
Clube em Água Santa
No caso do Várzea Country Clube, a imissão do Estado na posse será imediata. Segundo informações do processo, o espaço recreativo teria sido tomado pela facção criminosa Comando Vermelho por volta de 2023 e transformado em local de encontros e realização de bailes do grupo, com relatos de presença ostensiva de armamento pesado.
O magistrado ressaltou que a medida representa uma “verdadeira inversão de finalidade”, ao permitir que as estruturas esportivas e de lazer existentes no clube voltem a ser utilizadas pela comunidade local. A área de abrangência, segundo a decisão, reúne cerca de 70 mil moradores dos bairros de Água Santa, Piedade e Quintino Bocaiúva.
Em razão do histórico de domínio armado na região, o cumprimento do mandado de imissão de posse contará com o apoio das forças de segurança.
Gestão provisória da pousada em Búzios
A imissão de posse da Pousada Menino do Rio, em Armação dos Búzios, ocorrerá de forma escalonada. Embora o imóvel esteja relacionado a indícios de lavagem de dinheiro atribuída à organização criminosa investigada, incluindo movimentações financeiras fracionadas e depósitos em espécie de valores elevados, o estabelecimento mantém atividade hoteleira regular.
Para evitar a interrupção abrupta das atividades econômicas e preservar os direitos de terceiros de boa-fé, o magistrado condicionou a imissão de posse à apresentação e homologação de um plano de ação pelo Estado.
O documento deverá contemplar medidas para o ressarcimento ou a reacomodação de hóspedes que tenham reservas ativas, além do levantamento e da preservação dos direitos trabalhistas dos funcionários formalmente vinculados ao estabelecimento.
O procurador-geral do Estado foi intimado a indicar, no prazo de 30 dias, os órgãos que ficarão responsáveis pela gestão dos espaços, observada a prioridade legal de destinação das instalações à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A autorização concedida pelo Judiciário assegura apenas a posse direta e o uso temporário dos imóveis, sem alteração da titularidade da propriedade. A definição sobre a destinação definitiva dos bens dependerá do julgamento dos processos principais.
Processo nº 0028257-22.2026.8.19.0001

